Casal condenado por homeschooling em Jales (SP)

Decisão aponta abandono intelectual e impõe matrícula obrigatória das crianças em escola regular
Por Patrícia Scott
A Justiça paulista condenou um casal residente em Jales (SP) por manter as duas filhas fora da escola por cerca de três anos, período em que adotaram o ensino domiciliar. A decisão reacendeu discussões sobre os limites legais da prática no Brasil e o papel dos pais na formação educacional dos filhos.
A sentença determinou pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, mas com cumprimento suspenso por dois anos. Como medidas alternativas, os responsáveis deverão prestar serviços comunitários e efetivar a matrícula das crianças em uma instituição de ensino formal, com frequência obrigatória.
Responsável pelo caso, o juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, entendeu que houve abandono intelectual — conduta tipificada no Código Penal. Conforme os autos, as meninas deixaram de frequentar a escola desde o início do ensino fundamental, recebendo instrução em casa ministrada pela mãe e por professores particulares. A prática foi mantida mesmo após decisões judiciais na esfera cível determinando a matrícula escolar.
Na avaliação do magistrado, a legislação brasileira exige que a educação básica seja oferecida dentro dos parâmetros regulamentados pelo Estado. Ele considerou que o modelo adotado pela família não atendeu às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), destacando prejuízos potenciais à socialização, ao contato com a diversidade e à vivência escolar.
A sentença também criticou o argumento apresentado pela mãe, que afirmou buscar reconhecimento legal para o homeschooling. Segundo o juiz, as filhas foram expostas a uma disputa ideológica, em desacordo com o princípio do melhor interesse da criança, previsto em tratados internacionais.
A defesa sustentou que a iniciativa tinha como objetivo contribuir para o debate nacional sobre o tema, mas o posicionamento foi rejeitado. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso ocorre em meio a discussões mais amplas sobre o ensino domiciliar no Brasil. Relatórios internacionais, como os da Unesco, reconhecem a prática como uma possibilidade dentro do direito das famílias, desde que haja equilíbrio com a responsabilidade do Estado de assegurar educação de qualidade.
No Congresso Nacional, propostas tentam regulamentar o homeschooling. Entre elas, o Projeto de Lei nº 1.338/2022, já aprovado pela Câmara e em análise no Senado, prevê autorização da prática com exigência de acompanhamento público, avaliações periódicas e fiscalização do desempenho dos estudantes. Outra proposta, o PLP nº 118/2025, sugere permitir que estados e o Distrito Federal definam regras próprias.
Apesar das iniciativas, o avanço da regulamentação ainda é incerto e divide opiniões entre especialistas, parlamentares e a sociedade. Dados do DataSenado indicam que há apoio à modalidade quando vinculada a regras claras: mais da metade dos entrevistados defende o direito de escolha das famílias, mas a maioria também exige supervisão estatal e ressalta a importância da convivência escolar.
O cenário evidencia um impasse que permanece em aberto: como conciliar a autonomia familiar na educação dos filhos com a obrigação do Estado de garantir o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
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