Receita vai taxar dízimos e ofertas via pix? Veja explicação

Circulou nas redes sociais a afirmação de que a Receita Federal passaria a cruzar dados bancários para monitorar dízimos e ofertas feitos via Pix em “tempo real”, com risco de multas e até cancelamento do CNPJ de igrejas. O advogado Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), afirmou que há informações verdadeiras e boatos nessa mensagem.
Rafael Wolkartt afirmou que é falso dizer que a Receita Federal pode taxar dízimos e ofertas por meio de uma regra administrativa. “A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, ‘b’ da CF/88) é uma cláusula que impede a União, Estados e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das igrejas”. Ele acrescentou: “É uma garantia pétrea. Dízimos e ofertas são receitas imunes; qualquer tentativa de taxação direta exigiria uma Reforma Constitucional de altíssima complexidade, e não apenas uma norma da Receita”.
Rafael Wolkartt afirmou que a fiscalização sobre movimentações financeiras de igrejas é real e já existe. “A Igreja é imune a impostos, mas não às obrigações acessórias (burocracia fiscal)”. Ele explicou: “No caso do monitoramento via Pix, a Receita já recebe, por meio da e-Financeira, informações bancárias globais. O cruzamento de dados busca identificar se o CNPJ da igreja está sendo usado para fins alheios à religião (como lavagem de dinheiro ou pagamento de despesas pessoais de terceiros)”.
O advogado disse que o que entra em uma nova fase em 2026 é o aprimoramento de ferramentas de análise do Fisco. Rafael Wolkartt afirmou que algoritmos de IA passam a cruzar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária com movimentações bancárias em prazo menor.
Rafael Wolkartt afirmou que igrejas podem sofrer multas e ter restrições administrativas quando descumprem exigências de declaração. Ele disse que, com a implementação da DIRBI, entidades imunes que não declaram corretamente seus benefícios ficam sujeitas a multas automáticas “a partir de R$ 500,00”.
O advogado afirmou que pode haver bloqueio associado ao CNPJ, mas que isso não ocorre de forma imediata por um erro simples. “Quanto ao bloqueio de conta, ele ocorre de fato, mas com ressalvas: não é imediato por um erro simples, mas decorre da omissão sucessiva de declarações que torna o CNPJ Inapto”. Ele acrescentou: “Um CNPJ inapto trava contas bancárias, emissão de notas e alvarás”. Ele resumiu: “A taxação de dízimos e ofertas é falso, mas a fiscalização sobre o uso desse dinheiro é real e rigorosa”.
Rafael Wolkartt recomendou que igrejas adotem compliance e mantenham transparência contábil e documental. Ele afirmou que a imunidade não funciona como “cheque em branco” para desorganização e disse que, se uma instituição recebe valores elevados e não registra origem e destino, o Fisco pode entender como desvio de finalidade e tributar o que não for estritamente ligado à atividade religiosa.
Segundo a revista Comunhãoo advogado também recomendou profissionalização na gestão: “Recomendo seriamente a profissionalização: não há mais espaço para o ‘jeitinho’”. Ele concluiu: “A igreja precisa de um contador especialista em Terceiro Setor e um jurídico que blinde a instituição. A transparência com os membros é um reflexo da transparência com o Estado”.
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