Justiça condena homem por discriminação racial

Magistrado entendeu que declarações ultrapassaram críticas ao conteúdo pedagógico e configuraram discriminação racial e religiosa
Por Patrícia Scott
Recentemente, a Justiça de Santa Catarina condenou um homem acusado de praticar discriminação contra uma professora da rede estadual de ensino após um episódio ocorrido em uma escola do litoral norte do estado. A decisão foi proferida pela Vara Criminal de Itapema, que concluiu que as manifestações do réu tiveram caráter preconceituoso e não se limitaram a uma simples discordância sobre atividades desenvolvidas em sala de aula.
A condenação foi baseada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. A pena estabelecida: um ano de reclusão em regime inicial aberto, posteriormente convertida em medida restritiva de direitos por meio de prestação pecuniária, além da aplicação de multa.
O caso teve início depois que o pai soube que sua filha havia participado de uma aula relacionada à cultura afro-brasileira. Inconformado, ele procurou a unidade escolar e questionou a professora responsável pelo conteúdo, alegando que a atividade representaria uma forma de influência religiosa sobre os estudantes.
Durante o processo, o acusado afirmou que sua intenção era discutir questões envolvendo o bem-estar da filha, que possui uma deficiência física em uma das mãos, e não atacar a educadora. Ele negou ter feito declarações discriminatórias e disse que, caso alguma fala tenha sido interpretada de maneira ofensiva, não teria problemas em pedir desculpas.
Entretanto, o conjunto de provas analisado pela Justiça levou a uma conclusão diferente. Segundo a sentença, os depoimentos colhidos ao longo da investigação apontaram que o comportamento do homem se tornou mais agressivo após a chegada da professora e passou a incluir referências depreciativas relacionadas à sua identidade racial e a religiões de matriz africana.
Testemunhas ouvidas no processo também afirmaram que o conteúdo abordado fazia parte do planejamento pedagógico da escola e estava vinculado ao ensino da história e da cultura afro-brasileira, sem qualquer objetivo de promover práticas religiosas.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve tentativa de desqualificar e inferiorizar manifestações culturais e religiosas específicas, enquadrando a conduta na legislação que trata de crimes resultantes de preconceito racial.
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