Justiça sentencia igreja indenizar fiéis vítimas de fraude

Justiça sentencia igreja indenizar fiéis vítimas de fraude


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu responsabilizar civilmente uma igreja por atos ilegais praticados por pessoas ligadas à sua liderança. O caso foi julgado pela 10ª Câmara Cível e trata de um esquema de fraude ocorrido em 2010, que atingiu dezenas de fiéis e terceiros.

A ação judicial nº 5000122-72.2013.8.21.0078 foi proposta por 23 vítimas, entre pessoas físicas e uma empresa. Os autores relataram que efetuaram pagamentos antecipados acreditando na compra de veículos que, segundo a proposta, teriam sido doados por órgãos públicos a igrejas evangélicas. Os automóveis, no entanto, não foram entregues.

As investigações apontaram a participação de pastores e membros de diferentes unidades da igreja em vários estados. Em cidades como Veranópolis, no Rio Grande do Sul, pessoas vinculadas à instituição atuavam como intermediárias nas negociações. Segundo os autos, a credibilidade associada à igreja contribuiu para a adesão das vítimas.

De acordo com o processo, o esquema apresentava aparência de legalidade. Contratos eram formalizados, reuniões eram realizadas dentro de templos e os pagamentos eram feitos por meio de depósitos em contas indicadas pelos envolvidos. Essas contas pertenciam a pessoas físicas, empresas e também a instituições religiosas.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos réus, entendendo que todos os envolvidos poderiam responder conjuntamente pelos prejuízos. A decisão determinou indenização por danos materiais e morais às vítimas e reconheceu a responsabilidade civil de duas igrejas, em razão do vínculo com os representantes envolvidos.

Ao julgar o recurso, a 10ª Câmara Cível manteve a condenação, com ajustes. Por maioria, os desembargadores fixaram indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada pessoa física e afastaram esse tipo de indenização para a empresa, por falta de comprovação. O colegiado também decidiu que uma das rés responderá apenas pelos valores que transitaram em sua conta bancária, afastando a responsabilidade solidária nesse ponto.

O relator do caso, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que, embora a igreja não tenha participado diretamente da fraude, houve contribuição indireta. Segundo o Conjurele destacou que a instituição não realizou fiscalização adequada de seus representantes, permitindo o uso da autoridade religiosa para conferir credibilidade ao esquema.

O magistrado também ressaltou a existência de nexo de causalidade entre as condutas apuradas e os prejuízos sofridos pelas vítimas. As provas indicaram que reuniões relacionadas ao esquema ocorreram dentro da igreja. Com base nesses elementos, o tribunal concluiu que instituições religiosas podem ser responsabilizadas civilmente quando há abuso de confiança e falha na supervisão de seus representantes.

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Fonte original

PHS GOSPEL

A Rádio PHS Gospel nasceu na internet em 02 de maio de 2012, com o propósito de evangelizar por meio da música gospel e levar a Palavra de Deus a pessoas de todo o Brasil.

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